Descrição
O **Clique Denúncia do Cade** é um canal aberto a qualquer cidadão para denunciar situações que prejudiquem a concorrência. Por meio dele, é possível registrar denúncias tanto sobre **fusões e aquisições de empresas** quanto sobre **condutas anticompetitivas**.
No caso das fusões e aquisições, o cidadão pode informar operações que não foram comunicadas ao Cade ou o descumprimento de acordos feitos em processos já aprovados. Já nas condutas anticompetitivas, é possível denunciar práticas como **cartel**, **venda casada de produtos ou serviços**, **criação de dificuldades para concorrentes**, entre outras ações que prejudicam o funcionamento justo do mercado.
O canal também permite acompanhar denúncias já realizadas, de forma simples e segura.
Órgão responsável
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Nomes populares
Clique Denúncia do Cade
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Qualquer cidadão.
Etapas — Etapa 1
Título: Preencher formulário
Para fazer uma denúncia, **acesse o Clique Denúncia ** e preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas. Alguns campos são obrigatórios para que a denúncia possa ser analisada. Após o envio, o Cade avalia se a denúncia atende aos requisitos e decide se será aberta investigação ou se o caso será arquivado. Todo o processo é gratuito e sigiloso.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-preencher
**Clique Denúncia**
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Edifício Carlos Taurisano CEP: 70770-504 - Brasília/DF E-mail: cade@cade.gov.br Fone: (61) 3221-8500
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 5
Máximo: 15
Unidade: minutos
Mínimo: 5
Máximo: 15
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[ Resolução nº 14, de 14 de outubro de 2015 - Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade](http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/resolucao/cade-resolucao-14-2015-002.pdf/view)
[ Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm)
[ Regimento Interno do Cade](http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/regimento-interno/ricade-com-marcas_01_out_2014_resolucao-08.pdf/@@download/file/RICADE%20-%20com%20marcas_01_out_2014_Resolu%C3%A7ao%2008.pdf)
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 1
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Regulação e Fiscalização
Palavras-chave
Denúncia
Cartel
Defesa da concorrência
Antitruste
Fusão e aquisição
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-infracoes-a-ordem-economica
Fonte e licença
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Denunciar Infrações à Ordem Econômica.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.