Descrição

O **Clique Denúncia do Cade** é um canal aberto a qualquer cidadão para denunciar situações que prejudiquem a concorrência. Por meio dele, é possível registrar denúncias tanto sobre **fusões e aquisições de empresas** quanto sobre **condutas anticompetitivas**.

No caso das fusões e aquisições, o cidadão pode informar operações que não foram comunicadas ao Cade ou o descumprimento de acordos feitos em processos já aprovados. Já nas condutas anticompetitivas, é possível denunciar práticas como **cartel**, **venda casada de produtos ou serviços**, **criação de dificuldades para concorrentes**, entre outras ações que prejudicam o funcionamento justo do mercado.

O canal também permite acompanhar denúncias já realizadas, de forma simples e segura.

Órgão responsável

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Nomes populares

Clique Denúncia do Cade

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Qualquer cidadão.

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher formulário

Para fazer uma denúncia, **acesse o Clique Denúncia ** e preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas. Alguns campos são obrigatórios para que a denúncia possa ser analisada. Após o envio, o Cade avalia se a denúncia atende aos requisitos e decide se será aberta investigação ou se o caso será arquivado. Todo o processo é gratuito e sigiloso.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web-preencher

**Clique Denúncia**

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Edifício Carlos Taurisano CEP: 70770-504 - Brasília/DF E-mail: cade@cade.gov.br Fone: (61) 3221-8500

Link do serviço digital

https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/cliquedenuncia/formulario_denuncia.php?acao_externa=denuncia&acao_origem_externa=denuncia&id_orgao_acesso_externo=0&id_orgao_acesso_externo=0&

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 5

Máximo: 15

Unidade: minutos

Mínimo: 5

Máximo: 15

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[ Resolução nº 14, de 14 de outubro de 2015 - Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade](http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/resolucao/cade-resolucao-14-2015-002.pdf/view)

[ Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm)

[ Regimento Interno do Cade](http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/regimento-interno/ricade-com-marcas_01_out_2014_resolucao-08.pdf/@@download/file/RICADE%20-%20com%20marcas_01_out_2014_Resolu%C3%A7ao%2008.pdf)

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 1

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Órgãos e entidades públicas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Regulação e Fiscalização

Palavras-chave

Denúncia

Cartel

Defesa da concorrência

Antitruste

Fusão e aquisição

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-infracoes-a-ordem-economica

Fonte e licença

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Denunciar Infrações à Ordem Econômica.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.