Manoela Alcântara

Ministro André Mendonça passou bilhete a Dias Toffoli em sessão do Supremo
Ministro André Mendonça passou bilhete a Dias Toffoli em sessão do Supremo · Imagem: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do TSE, reiterou decisão anterior de que candidatos podem divulgar seus dados sem aval da Justiça

Mendonça diz a Lula e Flávio que TSE não fiscaliza desafio feito em debate
Mendonça diz a Lula e Flávio que TSE não fiscaliza desafio feito em debate · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

23/10/2026 16:11

Rosinei Coutinho/STF

Diante de novas manifestações apresentadas pelos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Nantes Bolsonaro (PL), dentro do que vem sendo chamado de “Desafio dos Sigilos”, André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nova decisão nesta sexta-feira (23/10).

O vice-presidente da Corte Eleitoral reiterou que “os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”.

Para ele as novas manifestações dos presidenciáveis não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. “Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente”, disse.

Em seguida, disse que “Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe“.

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E ainda prosseguiu: “Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios“.

Para Mendonça, trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação do TSE. “Ante o exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que autorizou a divulgação, por ato próprio, dos sigilos correspondentes dos candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram”, concluiu.