Projeto aprovado na Câmara prevê perdão de débitos, mas ainda depende de sanção; veja como consultar pendências fiscais e negociar pagamentos com descontos disponíveis

O Microempreendedor Individual (MEI) já pode renegociar dívidas pela internet e buscar condições especiais para regularizar pendências fiscais, sem precisar esperar pela aprovação do projeto que prevê o perdão de débitos. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2026 agora segue para análise do Senado, mas ainda não está em vigor. Enquanto a medida não avança, pequenos empreendedores já podem consultar valores em aberto e verificar alternativas de negociação em canais oficiais do governo e plataformas de regularização de dívidas. Porém, as condições disponíveis, como descontos, parcelamentos e prazos, variam conforme o tipo de débito e as regras de cada programa.

Pensando nisso, o TechTudo mostra a diferença entre perdão e renegociação de dívidas, e explica onde consultar débitos do MEI e como acessar opções de pagamento com descontos e parcelamentos pela internet.

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MEI pode consultar dívidas e buscar renegociação online enquanto proposta de perdão tramita no Congresso — Foto: Imagem gerada por IA/TechTudo

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Índice

- MEI pode renegociar dívidas pela internet? Quais são os descontos?

- Quais dívidas do MEI podem ser renegociadas?

- Como consultar dívidas do MEI pelo CPF ou CNPJ

- Como renegociar dívidas do MEI pelo portal Regularize

- Como parcelar dívidas do MEI pelo site da Receita Federal

- Até quando é possível renegociar dívidas do MEI?

1. MEI pode renegociar dívidas pela internet? Quais são os descontos?

O projeto de lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2026 e propõe anistiar débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, com vencimento até 13 de outubro de 2026.

A medida poderá beneficiar empreendedores que atendam aos requisitos previstos no texto, incluindo o pagamento em dia das contribuições mensais durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. No entanto, a proposta ainda depende das etapas necessárias para começar a valer, e o perdão não está disponível neste momento.

Enquanto isso, o MEI já pode consultar débitos e renegociar determinadas pendências pela internet. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece modalidades com descontos e parcelamentos para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, enquanto a Receita Federal permite parcelar débitos que continuam sob sua administração.

Entre as principais condições disponíveis estão:

Desenrola MEI: ooferece descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, com redução de juros, multas e encargos legais, para débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. O saldo pode ser parcelado em até 133 meses, com entrada dividida em até 12 prestações. A adesão foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027.

Desenrola MEI Pequeno Valor: Valor: destinado a débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), inscritos na Dívida Ativa sob o código de receita específico do MEI. Prevê entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto, e redução de 50% sobre o saldo restante. O valor após o desconto pode ser parcelado em até 55 meses. O prazo de adesão informado pelo governo é 29 de janeiro de 2027.

Parcelamento pela Receita Federal: para débitos declarados pelo MEI que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União, é possível parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Essa modalidade não prevê, por si só, os mesmos descontos dos programas de transação.

Lembrando que perdão e renegociação não são a mesma coisa. O perdão extingue a dívida abrangida pela lei, desde que os requisitos sejam cumpridos. Já a renegociação permite pagar o débito em novas condições, com descontos ou parcelamentos previstos em cada programa. Nesse segundo caso, o empreendedor continua responsável pelo valor restante do acordo.

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2. Quais dívidas do MEI podem ser renegociadas?

O MEI pode negociar diferentes tipos de débitos, mas as condições variam conforme a origem da dívida e o órgão responsável pela cobrança. Entre as principais pendências estão:

- DAS em atraso: contribuição mensal do MEI, que reúne os tributos e a contribuição previdenciária devidos pelo empreendedor.

- Impostos não pagos: débitos tributários que podem ser parcelados ou negociados conforme as regras e as condições disponíveis.

- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União: dívidas encaminhadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança, que podem ser elegíveis a parcelamentos e programas de negociação com descontos.

- Multas e encargos: valores adicionais que podem incidir sobre débitos em atraso, conforme a natureza da dívida e as regras aplicáveis à negociação.

A diferença está no órgão responsável pela cobrança. Ou seja, os débitos ainda administrados pela Receita Federal podem ser consultados e parcelados nos sistemas do órgão. Quando são inscritos na Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser feita pela PGFN, no portal Regularize.

Já as dívidas bancárias, como empréstimos, financiamentos e faturas de cartão de crédito, não são negociadas pelos mesmos canais de débitos fiscais. Nesses casos, o MEI deve procurar o banco ou a instituição financeira credora para consultar as condições de pagamento. Há iniciativas específicas para dívidas bancárias, mas elas seguem regras próprias.

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3. Como consultar dívidas do MEI pelo CPF ou CNPJ

Confira um passo a passo:

Passo 1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal pelo site oficial e faça login com a conta gov.br. Também é possível entrar com CNPJ, CPF e código de acesso
Acesse o Portal e-CAC e faça login com a conta gov.br — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Passo 2. Selecione o perfil do MEI, informando o CNPJ
Passo 3. Abra o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”. Nessa área, a Receita reúne pendências e débitos vinculados ao CNPJ que ainda estão sob a cobrança do órgão
Passo 4. Confira os valores em aberto, incluindo DAS atrasado, multas, juros e eventuais encargos. Se houver mais de uma pendência, abra cada item para ver o detalhamento
Nessa área, o MEI encontra débitos vinculados ao CNPJ que ainda estão sob cobrança — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
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4. Como renegociar dívidas do MEI pelo portal Regularize
Confira um passo a passo:
Passo 1. Consulte o portal Regularize, da PGFN, para verificar se algum débito já foi inscrito na Dívida Ativa da União.
Portal regularize — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Passo 2. Para acessar os débitos da empresa, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro e estar cadastrado como responsável pelo CNPJ na Receita Federal.
Passo 3. Clique em “Consultar Dívida Ativa” e verifique as abas de dívida previdenciária, não previdenciária e FGTS. Cada inscrição mostra origem, data, valor principal, multa, juros e encargos.
Acesse e consulte a dívida ativa — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Passo 4. Acesse a área de negociação do Regularize e selecione “Negociar Dívida” para consultar as modalidades disponíveis para o CNPJ.
Área de negociação do Regularize — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Passo 5. Verifique quais opções se aplicam aos débitos, observando os descontos, o valor de entrada, a quantidade de parcelas e o valor mínimo de cada prestação.
Passo 6. Escolha a modalidade desejada e siga as instruções na tela para simular as condições e formalizar a adesão ao acordo.
Opções relacionadas a negociação no Regularize — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Após concluir a negociação, acesse a opção de emissão de guias de pagamento para gerar o documento da primeira parcela. Confira a data de vencimento e pague dentro do prazo.
Para manter o acordo ativo, pague as prestações seguintes em dia e cumpra as condições previstas na negociação. O atraso ou a falta de pagamento pode levar à rescisão do acordo e à perda dos benefícios concedidos.
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5. Como parcelar dívidas do MEI pelo site da Receita Federal
Acesse o serviço: entre na página oficial Parcelar dívidas do MEI, clique na opção para iniciar o parcelamento e faça login com a conta gov.br
Aba de parcela de dívidas do MEI — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
Selecione os débitos: confira as pendências declaradas na DASN-SIMEI que ainda são administradas pela Receita Federal e estão disponíveis para parcelamento.
Consulte as condições: o parcelamento convencional permite dividir a dívida em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O sistema calcula os valores atualizados e permite escolher a quantidade de prestações dentro desses limites.
Confirme o pedido: revise as informações e conclua a solicitação conforme as instruções exibidas na tela.
Emita o documento de pagamento: após confirmar o parcelamento, siga as orientações do sistema para emitir o DAS da primeira parcela e pague até a data de vencimento. Depois, acompanhe os vencimentos para manter o acordo regular.
Referência visual do procedimento no sistema da Receita Federal — Foto: Diedrich Bader/TechTudo
E qual é a diferença para a negociação da PGFN? O parcelamento pela Receita Federal é uma opção convencional, sem os descontos especiais das transações tributárias. Já a PGFN negocia débitos inscritos na Dívida Ativa da União e pode oferecer reduções de juros, multas e encargos, além de condições facilitadas, conforme a modalidade e os critérios de elegibilidade.
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6. Até quando é possível renegociar dívidas do MEI?
O prazo depende da modalidade escolhida. A PGFN oferece uma transação de pequeno valor para MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com desconto de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 60 vezes. A adesão pode ser feita até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize.
Já o prazo do Desenrola MEI, destinado à renegociação de dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, também foi prorrogado até essa data. Por sua vez, o parcelamento convencional de débitos ainda administrados pela Receita Federal não tem um prazo geral de adesão, permanecendo disponível conforme as regras do serviço
Se o MEI perder o prazo de uma oferta, não poderá aderir àquela modalidade depois do encerramento, mas a dívida continuará existindo e poderá ser negociada por outras opções para as quais seja elegível. Para acompanhar novas oportunidades, é importante sempre estar por dentro das notícias e editais publicados no portal da PGFN e no Ministério da Fazenda, além das condições disponíveis no Regularize. Antes de aderir, conferir data-limite e os critérios de cada programa também é crucial, já que editais anteriores podem ser encerrados ou substituídos.
Com informações de G1, Receita Federal, PGNF e Regularize.
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