O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu critérios para que a medida possa ser aplicada. O entendimento consta do Tema 1.230 do STJ, julgado em setembro de 2026.A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. Segundo a tese fixada pelo tribunal, a medida deve ser excepcional e somente poderá ser adotada quando outras formas de cobrança tiverem sido tentadas sem sucesso e desde que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.O que muda na práticaO Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a proteção de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de caráter remuneratório. O STJ já vinha admitindo, em determinadas situações, a flexibilização dessa regra.Agora, com o julgamento do Tema 1.230, a Corte Especial consolidou os critérios que devem orientar decisões semelhantes em todo o país.São dois requisitos centrais:outras formas de execução precisam ter se mostrado inviáveis para garantir o pagamento da dívida;a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.Cabe ao devedor apresentar elementos que demonstrem que a medida prejudicaria seu sustento. Leia também BrasilGoverno amplia Desenrola MEI para dívidas de até cinco salários mínimos BrasilEndividamento cresce mais na faixa com renda superior a 10 salários BrasilBanco é condenado após “rapar” todo o salário de homem por dívidas Sem percentual fixoA decisão também não estabeleceu percentual único que possa ser descontado do salário de quem possui dívida.O valor da penhora deverá ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração a renda do devedor e o impacto que o desconto terá sobre sua manutenção e a de sua família.O STJ já havia decidido anteriormente que a penhora poderia atingir rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que preservado um valor suficiente para garantir uma vida digna ao devedor.Casos semelhantesPor ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada no Tema 1.230 deverá orientar o julgamento de processos que discutam a mesma questão jurídica.O caso analisado pela Corte Especial envolve o REsp 2.071.335/GO. No processo, o tribunal determinou que a instância de origem reavalie o pedido de penhora de acordo com os critérios estabelecidos na nova tese.A decisão busca equilibrar dois interesses: de um lado, o direito do credor de buscar a satisfação de uma dívida reconhecida judicialmente; de outro, a necessidade de preservar condições mínimas para a sobrevivência do devedor e de sua família.Assim, a penhora de salário para quitar uma dívida civil continua sendo uma medida excepcional, e não uma autorização geral para bloquear rendimentos de trabalhadores ou aposentados.

Imagem colorida de uma calculadora e notas de dinheiro - Metrópoles
Imagem colorida de uma calculadora e notas de dinheiro - Metrópoles · Imagem: Reprodução
STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívida civil
STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívida civil · Imagem: Source: www.metropoles.com
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