A política na seção ‘Coortes de Reconsideração' de ‘Permissão Temporária de Permissão de Ficar Considerações para Vítimas do Tráfico Humano ou da Escravidão (v10.0)' com relação a indivíduos destinados a remoção para um país CEAT e CEDH signatário não está mais sendo aplicada. A aplicação das seções ‘Processo de Reconsideração' e ‘Petir uma extensão para fornecer novas evidências' será considerada de forma individual. Mais uma consideração está sendo dada às emendas de orientação. Esta orientação diz aos assistentes de caso sobre permissão temporária para ficar para vítimas confirmadas de tráfico humano ou escravidão (VTS). Ele explica quando é apropriado conceder o VTS àqueles confirmados como vítimas do tráfico humano ou da escravidão pelo Mecanismo Nacional de Referência (MRN), e o que deve ser considerado antes de tomar essa decisão.

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