Governo anunciou proposta para perdoar débitos de 3,6 milhões de microempreendedores; veja como consultar sua situação e entenda quem poderá ser beneficiado

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O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (13), uma proposta para perdoar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs). A medida faz parte do programa Prospera MEI e poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de pessoas, com o cancelamento de R$ 12,6 bilhões em débitos. No entanto, nem todos os MEIs que deixaram de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) terão direito ao perdão. Isso porque a proposta contempla apenas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e classificadas como irrecuperáveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Perdão de dívidas do MEI: como saber se você tem direito ao benefício?
Perdão de dívidas do MEI: como saber se você tem direito ao benefício? · Imagem: Source: www.techtudo.com.br

Na prática, quem deixou de pagar algumas mensalidades do MEI não estará automaticamente isento dos valores em atraso. Além disso, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Enquanto isso, os microempreendedores podem consultar gratuitamente a situação de suas dívidas pela internet, tanto na Receita Federal quanto na PGFN. A seguir, veja como saber se sua dívida do MEI pode ser perdoada, quem poderá receber o benefício e como consultar os débitos pendentes.

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Governo anunciou proposta para perdoar débitos de 3,6 milhões de microempreendedores; veja como consultar sua situação e entenda quem poderá ser beneficiado — Foto: Reprodução/ Magnific
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Índice

Perdão de dívidas do MEI: como saber se você tem direito ao benefício?
Perdão de dívidas do MEI: como saber se você tem direito ao benefício? · Imagem: Source: www.techtudo.com.br

- Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

- Como consultar se a dívida do MEI está inscrita na Dívida Ativa da União

- Como consultar boletos atrasados do MEI na Receita Federal

- Quem deixou de pagar o MEI por alguns meses terá a dívida perdoada?

- O perdão das dívidas do MEI já está valendo?

- O que fazer se a dívida do MEI não for perdoada?

1. Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

A proposta anunciada pelo Governo Federal prevê o perdão de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União e considerados irrecuperáveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Dívida Ativa reúne valores que não foram pagos dentro dos prazos legais e que, após os procedimentos administrativos necessários, foram encaminhados para cobrança pelo poder público. Já a classificação de uma dívida como irrecuperável está relacionada à avaliação das possibilidades de recuperação dos valores devidos.

De acordo com o governo, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados pela medida. O perdão, porém, ainda depende da aprovação de um projeto de lei complementar pelo Congresso Nacional. Portanto, estar inscrito na Dívida Ativa da União não garante, por si só, o direito ao benefício. Será necessário verificar se o débito atende aos critérios definidos na legislação que vier a ser aprovada.

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2. Como consultar se a dívida do MEI está inscrita na Dívida Ativa da União

O microempreendedor pode verificar se possui dívidas inscritas na União por meio do portal Regularize, administrado pela PGFN. A plataforma permite consultar a origem dos débitos, os valores cobrados e a data da inscrição.

Confira o passo a passo:

- Acesse o portal Regularize;

- Entre com o CNPJ do MEI e a senha cadastrada. Caso ainda não tenha acesso, faça o cadastro na plataforma;

- Depois de entrar, procure a opção "Consultar Dívida Inscrita";

- Verifique as inscrições existentes e selecione o débito para consultar suas informações;

- Confira a origem da cobrança, a data de inscrição e os valores devidos, incluindo juros e multas.

Se houver débitos registrados, isso significa que o MEI possui valores inscritos em Dívida Ativa. Entretanto, a consulta não garante que eles serão perdoados pela proposta do governo.

Caso não apareçam inscrições, o empreendedor ainda poderá ter mensalidades atrasadas que permanecem sob administração da Receita Federal. Por isso, também é importante verificar as pendências no sistema do Simples Nacional.

Governo anunciou proposta para perdoar débitos de 3,6 milhões de microempreendedores; veja como consultar sua situação e entenda quem poderá ser beneficiado — Foto: Reprodução/ Magnific

3. Como consultar boletos atrasados do MEI na Receita Federal

Quem deixou de pagar uma ou mais mensalidades do MEI pode consultar os débitos pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional.

Veja como fazer:

- Acesse o Portal do Simples Nacional;

- Entre na área destinada ao Simei e procure o PGMEI, na versão completa;

- Faça a autenticação utilizando uma das opções de acesso disponíveis;

- Selecione "Consulta Extrato/Pendências" e, depois, "Consulta Pendências no Simei";

- Confira os períodos em atraso e os valores pendentes.

O sistema também permite gerar os documentos de arrecadação para regularizar os pagamentos.

É importante destacar que os débitos encontrados nessa consulta não estão necessariamente inscritos na Dívida Ativa da União. Por isso, o resultado deve ser analisado separadamente daquele apresentado no Regularize.

4. Quem deixou de pagar o MEI por alguns meses terá a dívida perdoada?

Não necessariamente. O simples atraso de mensalidades do DAS-MEI não garante o direito ao perdão anunciado pelo governo. Quando o microempreendedor deixa de pagar o DAS, os valores passam a ficar pendentes e podem sofrer acréscimos de juros e multas. Em determinadas situações, os débitos podem ser encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União.

A proposta apresentada pelo governo, no entanto, é destinada aos débitos inscritos nessa dívida ativa e considerados irrecuperáveis pela PGFN. Assim, um empreendedor que deixou de pagar três, seis ou doze mensalidades pode continuar obrigado a quitar esses valores, caso eles não estejam abrangidos pelas condições do programa. Também não é possível determinar o direito ao perdão apenas pelo número de meses em atraso ou pelo ano em que a dívida foi contraída.

5. O perdão das dívidas do MEI já está valendo?

Não. O anúncio realizado em 13 de outubro de 2026 ainda não representa o cancelamento imediato dos débitos. Segundo o Governo Federal, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei complementar. O texto precisará passar pelo processo legislativo antes de produzir efeitos.

Até o momento, não há um procedimento oficial de solicitação do perdão anunciado, nem confirmação individual de quais microempreendedores terão suas dívidas eliminadas. Dessa forma, os MEIs devem continuar acompanhando a situação de seus débitos pelos canais oficiais e não considerar as cobranças automaticamente canceladas.

6. O que fazer se a dívida do MEI não for perdoada?

Caso o débito não seja contemplado pela proposta, o microempreendedor poderá buscar as alternativas de regularização disponíveis na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a situação da cobrança.

Entre as possibilidades estão o pagamento integral, o parcelamento e a adesão a programas de negociação, quando houver modalidades disponíveis e o contribuinte atender aos requisitos.

Para dívidas ainda administradas pela Receita Federal, a consulta deve ser feita nos sistemas do Simples Nacional. Já os débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser consultados e negociados pelo portal Regularize.

O empreendedor também deve ficar atento a possíveis golpes. A PGFN alerta que não realiza atendimento pelo WhatsApp ou Telegram. Por isso, informações sobre débitos e condições de negociação devem ser verificadas diretamente nos canais oficiais.

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