A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15/10) o relatório da Medida Provisória (MP) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), chamado de “OAB da Medicina”.A proposta ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16/10), quando a medida provisória perde a validade. Leia também BrasilComissão cancela votação de “OAB da Medicina” e MP pode caducar BrasilSTF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina O parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) amplia o modelo de avaliação previsto originalmente pelo governo. Em vez de duas provas, ao fim do quarto e do sexto anos, o texto estabelece três etapas, realizadas ao término do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.O desempenho será acumulado, com peso maior para a última avaliação. Os pesos específicos e os critérios de aprovação serão definidos pela comissão nacional responsável pelo exame.A aprovação no Enamed será requisito para o exercício da medicina, mas a nova exigência não alcançará estudantes que já estavam matriculados quando a MP foi publicada, em 19 de junho de 2026. Para esse grupo, serão preservadas as regras vigentes na época do ingresso na faculdade.A votação ocorreu após um acordo entre governo e oposição, que resistia à análise da medida provisória enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e defendia a tramitação de um projeto de lei sobre o tema. O impasse levou ao cancelamento de reuniões anteriores da comissão.O relatório também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na gestão do exame. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação (MEC), dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho.O texto ainda cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a formados que não obtiverem a proficiência exigida. A inscrição permitirá atividades técnico-científicas específicas, mas não autorizará atendimento a pacientes nem a prática de atos privativos de médicos.As faculdades também poderão ser submetidas a processos de supervisão caso apresentem resultados insatisfatórios na avaliação. O relatório prevê ainda a divulgação anual dos resultados por instituição, com acesso público às informações.







