Manoela Alcântara

O pedido da PF sobre relatório de inteligência financeira de pagamentos feitos por Vorcaro fez parte da 2ª fase da Operação Compliance Zero

Manoela Alcântara
14/09/2026 13:18
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Foi a pedido da Polícia Federal (PF) que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o acesso a relatório de inteligência financeira retidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigação sobre gestão fraudulenta do Banco Master.
Os documentos são do mês de março, mas o ministro André Mendonça levantou o sigilo nesta segunda-feira (14/9) após determinação de Edson Fachin.
A solicitação da PF fez parte da 2ª fase da Operação Compliance Zero. O Coaf reiterou a necessidade de cautela na divulgação dos dados, dos pagamentos feitos por Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel devido a prerrogativa de foro de investigados.
Durante as diligências para rastrear a movimentação de recursos ilícitos (“follow the money”), a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da PF em São Paulo (Delecor/SP) pediu ao Coaf dados de pessoas físicas e jurídicas investigadas, mas informou que omitiu determinadas comunicações financeiras.
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A justificativa apresentada pelo Coaf foi a detecção de possível incidência de regra de foro por prerrogativa de função, situação que atrairia a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do próprio STF. Como medida de cautela para preservar a competência jurisdicional, o Coaf manteve essas informações temporariamente retidas até uma deliberação do Poder Judiciário.
Imprescindibilidade para o rastreamento financeiro
Em petição direcionada ao ministro relator André Mendonça, o delegado de Polícia Federal Daniel Penido de Britto afirmou que, como a investigação já tramitava regularmente perante a Suprema Corte, caberia ao próprio STF supervisionar as provas e autorizar o acesso aos dados sigilosos.
Segundo a autoridade policial, a supressão das comunicações gera uma lacuna no rastreamento dos valores, impedindo a identificação da cadeia completa de repasses e dos reais beneficiários.
Assim, a PF pediu para Mendonça autorizar formalmente o acesso e recebimento da íntegra das informações financeiras do RIF nº 140515, que conta no processo no STF.

