Tácio Lorran

Parecer do Ministério da Fazenda alertou que o modelo poderia fortalecer empresas dominantes e criar barreiras para operadores menores

Tácio Lorran

27/09/2026 04:00

Assunto:Ferrovia Transnordestina - TLSA Local:Salgueiro-PE Data:02/2015 Autor:DELFIM MARTINS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no fim de agosto, um novo conjunto de regras que permite às concessionárias de ferrovias a criação de entidades privadas para estabelecer normas e coordenar aspectos da operação da malha do país.
A decisão foi tomada após o Ministério da Fazenda alertar à agência de que o mecanismo poderia fortalecer as empresas dominantes, facilitar a coordenação entre concorrentes e criar barreiras à entrada de operadores menores. O alerta partiu da Secretaria de Reformas Econômicas, responsável por analisar os efeitos de regulações federais sobre a concorrência.
No parecer, de fevereiro deste ano, a Fazenda reconheceu que a autorregulação é autorizada pela Lei das Ferrovias, de 2021, mas apontou que, especificamente no setor ferroviário, “o poder de mercado tende a ser estruturalmente elevado e favorecido por aspectos geográficos, podendo haver incentivos – ainda que tácitos – à coordenação entre agentes ou à prática de condutas unilaterais”.
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede da ANTT em Brasília
Ainda conforme a análise da Fazenda, regras poderão ser definidas por fóruns controlados direta ou indiretamente pelas empresas concessionárias, com abertura para favorecimento de modelos de negócio já estabelecidos.
“Tal arranjo pode resultar na institucionalização de práticas que, embora formalmente neutras, produzam efeitos concorrenciais assimétricos, favorecendo modelos de negócios já estabelecidos e dificultando a entrada ou a expansão de operadores igualmente eficientes, mas menores”, indicou o documento assinado por Gustavo Henrique Ferreira, subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação.
“No caso ferroviário, a definição privada de padrões operacionais, de critérios de alocação de capacidade ou condições de acesso à malha pode, ainda que de forma não intencional, consolidar barreiras à entrada, limitar a contestabilidade do mercado e reduzir os incentivos à concorrência dinâmica ao longo do tempo, gerando um efeito de acomodação no mercado”, complementa o parecer.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles
Trecho do parecer emitido pelo Ministério da Fazenda
O ministério finaliza indicando que instrumentos de autorregulação no setor ferroviário devem ser “utilizados de forma restrita, complementar e sob estrita supervisão do regulador, especialmente no que se refere a temas sensíveis à concorrência, como direito de passagem, tráfego mútuo, alocação de capacidade e precificação do acesso à infraestrutura”.
O órgão também pediu que a ANTT aprofundasse a análise por meio de uma análise de impacto regulatório ou estudo específico sobre os efeitos concorrenciais desse modelo e examinasse criticamente experiências de autorregulação já existentes.
No entanto, a Resolução nº 6.088, publicada em 31 de agosto e que entra em vigor no dia 5 de outubro, manteve o modelo criticado pela Fazenda. As próprias operadoras poderão constituir associações privadas encarregadas de instituir padrões técnico-operacionais, conciliar conflitos entre seus membros, coordenar, planejar e administrar o controle operacional das malhas dos associados e aprovar programas de manutenção, riscos e garantias. Também poderão pedir à ANTT que revogue ou altere normas consideradas incompatíveis com a eficiência ou a produtividade ferroviária.
Não foram incluídas, por exemplo, regras destinadas a impedir que empresas dominantes controlem os processos decisórios das entidades, garantias de representação para operadores de menor porte, entre outras possíveis salvaguardas.
A mudança atende interesses de empresas como, entre outras, a CSN. O grupo tem presença expressiva no setor ferroviário, controlando empresas ligadas à ferrovia Transnordestina e como maior acionista individual da MRS Logística, uma das principais concessionárias ferroviárias do país. Conforme revelou a coluna, a CSN contratou Rafael Vitale Rodrigues, ex-diretor-geral da ANTT, logo depois de ele deixar o cargo, em fevereiro de 2025. Vitale assumiu como diretor institucional da companhia e atualmente aparece também em agendas e comunicações empresariais ligado à área de portos do grupo.
Valter Campanato/Agência Brasil.
Rafael Vitale, ex-diretor geral da ANTT
A passagem de Vitale para a companhia chegou a ser punida pela Comissão de Ética Pública por omissão de informações quando pediu autorização para não cumprir período de quarentena. Como indicado pela comissão, Vitale afirmou “que atuaria em empresa sem relação com ferrovias”, mas “migrou para a CSN, controladora da empresa ferroviária TLSA, fiscalizada pela ANTT, com a qual tinha praticado atos relevantes, na qualidade de autoridade máxima da Autarquia.”
ANTT nega que deixou de considerar riscos concorrenciais ao publicar resolução
Procurada, a ANTT avaliou que não procede a afirmação de que os riscos concorrenciais mencionados pela Secretaria de Reformas Econômicas deixaram de ser considerados.
“O próprio parecer reconhece que a autorregulação ferroviária está prevista na Lei nº 14.273/2021 e que o modelo proposto pela ANTT está em consonância com a legislação. Sua recomendação foi pelo aprofundamento dos estudos sobre experiências de autorregulação, e não pela exclusão do modelo determinado pelo Congresso Nacional”, ressaltou a agência reguladora..
A ANTT explicou também que a versão final da Resolução nº 6.088 estabeleceu uma autorregulação de alcance restrito, complementar e submetida ao controle público. “As entidades somente poderão tratar de padrões exclusivamente técnico-operacionais. Não poderão decidir questões comerciais, impor suas decisões a empresas não associadas nem substituir a ANTT em suas competências regulatórias, fiscalizatórias ou concorrenciais.”
A ANTT também ressaltou que as entidades de autorregulação ferroviária com atuação federal serão supervisionadas pela agência, a quem caberá resolver contestações e decidir conflitos ferroviários.
“Quanto ao acompanhamento, a norma final exige o envio à ANTT dos atos constitutivos, estatutos e respectivas alterações; assegura a participação da Agência na elaboração das normas; determina transparência pública; prevê supervisão por iniciativa da própria ANTT ou mediante provocação; e autoriza o afastamento de normas incompatíveis com a legislação. A Agência também poderá exigir as informações e os documentos necessários ao exercício de sua competência legal de supervisão, conforme a natureza e a evolução das atividades de cada entidade.”
Por fim, a agência ressaltou que a resolução foi precedida de consulta interna, Análise de Impacto Regulatório, reunião participativa, audiência pública — que recebeu 143 contribuições — e análise da Procuradoria Federal junto à ANTT. As manifestações recebidas foram examinadas durante o processo de consolidação do texto.
“Diante desses elementos, é incorreto caracterizar a norma como retirada de controles, enfraquecimento da supervisão estatal ou desconsideração de riscos concorrenciais. O modelo aprovado preserva integralmente as competências da ANTT, limita a atuação das entidades a questões técnico-operacionais e mantém os controles legais de integridade, transparência, supervisão e defesa da concorrência.”
